Diário Oficial publica medida que sobretaxa ácido cítrico chinês

26/01/2012 - 14h39

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o governo brasileiro aplica direito antidumping provisório, pelo prazo de seis meses, sobre importações de ácido cítrico da China. A medida é explicada como uma sobretaxa que varia entre 526,81 dólares e 741,46 dólares por tonelada importada.

A Resolução Nº 6, aprovada ontem (25) pelo conselho de ministros da Camex e publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), tem o objetivo de impedir que a importação do ácido cíitrico a preços abaixo do custo de produção prejudique a indústria química nacional. O ácido é utilizado pela indústria de alimentos e bebidas e na fabricação de produtos farmacêuticos e de limpeza.

De acordo com a secretária executiva da Camex, Tatiana Lacerda Prazeres, a medida faz parte das orientações de governo para evitar danos à indústria doméstica e aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial brasileira. Ela lembrou que no ano passado foram aplicados 12 direitos provisórios, contra nenhum em 2010, número recorde desde a criação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em 1995.

No intuito de preservar a concorrência legal no comércio externo, o Diário Oficial da União também publicou portaria da Secex sobre investigação de falsa declaração de origem e indeferiu pedido de licença de importação de lápis de grafite e lápis de cor por uma empresa de Taiwan. Os lápis, na verdade, são produzidos na China. O Brasil cobra direito antidumping dos lápis de madeira chineses desde 1997.

Edição: Vinicius Doria