Senado aprova dedução em dobro do IR sobre contribuição previdenciária de trabalhador doméstico que esteja na escola

06/12/2011 - 16h32

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (6) projeto de lei que permite ao empregador doméstico deduzir em dobro o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao valor da contribuição paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado. Mas a dedução só vale para quem emprega trabalhador doméstico que esteja matriculado em escola de ensino formal.

A proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pretende fazer com que os patrões estimulem os empregados domésticos a frequentar a escola. "No Brasil, o problema da baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos mostra-se grave, estando o número médio de anos de estudo dessa categoria bem abaixo da média da população ocupada", alertou Buarque.

O relator do projeto na CAE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), ressaltou que, atualmente, o incentivo limita o percentual a ser deduzido do Imposto de Renda do empregador ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

De acordo com Suplicy, o Artigo 205 da Constituição determina que a educação é um direito de todos e deve ser estimulada pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Segundo o senador paulista, a perda de arrecadação, caso a dedução vire lei, "será pequena" para os cofres públicos, cerca de R$ 150 milhões por ano.

Aprovada em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de votação pelo plenário, a matéria segue para Câmara dos Deputados.

Edição: Vinicius Doria