Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

26/10/2011 - 22h18

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de hoje (26), a Medida Provisória (MP) 540/11, que prevê ações de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.

“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator.

O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.

A MP 540/11 elimina gradualmente o prazo de 12 meses necessário para a apropriação dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços.

O texto estabelece, no Artigo 4º, um cronograma que vai diminuindo os prazos para essa restituição. Por exemplo: as empresas que fizeram aquisições em agosto deste ano terão 11 meses para descontar os créditos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para compras realizadas em setembro, o prazo é de dez meses, e assim por diante. Para aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, a restituição deverá ser feita imediatamente.  

De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a medida provisória, essas mudanças trarão impactos positivos no fluxo financeiro das empresas. “Tal medida faz-se necessária em resposta à conjuntura de crise, que reduziu substancialmente o investimento na economia, tendo grande importância e urgência", informa o documento.

O relator Renato Molling explica que, apesar de a legislação atual estabelecer o prazo máximo de 12 meses para a restituição dos créditos, geralmente esse tempo acaba sendo maior, o que prejudica as empresas. “É uma conquista para o setor, que antes levava até dois anos para utilizar os créditos, e vai poder usá-los imediatamente. É um dinheiro que entra logo para o capital de giro das empresas, então é muito positivo para o setor empresarial”, avalia o deputado.

A proposta  institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do PIS e da Cofins na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.

O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.

A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.

O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.
 

Edição: Rivadavia Severo//A matéria foi ampliada