Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu hoje (20) a palavra final no processo administrativo que autorizou a demissão do ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. A partir de agora, o processo deve transitar em julgado, ou seja, novos recursos não serão mais aceitos pois atrasam o cumprimento do veredito.
Bandarra é acusado de participar de esquemas de corrupção revelados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009. A operação levou ao afastamento do então governador do Distro Federal, José Roberto Arruda.
O recurso de Bandarra contestava decisão conselho, proferida em maio, que entendeu que ele e a promotora Deborah Guerner deveriam ser demitidos do cargo público. A demissão, no entanto, não pode ser determinada pelo CNMP e sim pela Justiça Federal, a partir de requisição feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os recursos que Bandarra ajuizou desde maio estavam atrasando o encaminhamento desse pedido.
Quando a decisão de não aceitar mais recursos da defesa de Bandarra for publicada, o ex-procurador deixará de receber o salário a que tem direito, pois ficará suspenso por 150 dias. Deborah Guerner já não recebe salário porque seu processo transitou em julgado no CNMP.
Para a defesa de Bandarra, a atitude de impedir novos recursos implica em cerceamento de defesa do seu cliente. Os advogados do ex-procurador, agora, vão analisar se entram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Edição: Lana Cristina