Cobrança da assinatura básica pode ser impedimento para universalização da telefonia fixa

10/09/2011 - 11h28

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A assinatura básica no valor aproximado de R$ 40, cobrada mensalmente de todos os clientes de concessionárias de telefonia fixa, pode ser um impedimento para a universalização do serviço, na avaliação da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que levar a telefonia fixa para todos ainda é um desafio para o país.

“Se no Brasil a telefonia fixa não está realmente universalizada hoje, o que é uma obrigação das concessionárias de acordo com o contrato de concessão, é em grande medida por conta da assinatura básica”, diz a advogada. Atualmente, o país tem 42,6 milhões de acessos em telefonia fixa - o que representa 22,4 linhas para cada 100 habitantes. Na telefonia móvel são 220,3 milhões de linhas habilitadas, ou 113,08 acessos por 100 habitantes.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais  as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que proibiam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones. A maioria dos ministros entendeu que as leis usurpavam a competência da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pela Constituição Federal.

O diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, considerou a decisão do STF acertada. Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a assinatura básica representa cerca de 20% da receita das empresas de telefonia fixa. “Se a assinatura básica for extinta, será preciso encontrar uma forma de equilibrar a conta das empresas.”

Levy disse que desde 2005 os valores da assinatura básica subiram 5,7%, o que representa um reajuste menor do que outros índices, como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGPDI). Outro argumento é que o serviço de telefonia fixa exige uma infraestrutura individual para cada cliente, ao contrário da telefonia móvel, em que há o compartilhamento da infraestrutura.

Mesmo com a franquia de 200 minutos para ligações locais para telefones fixos, a assinatura básica é cobrada independentemente do uso. “O consumidor tem que ser cobrado por aquilo que ele efetivamente utiliza. A assinatura básica é cobrada mesmo se ele não fizer nenhuma ligação no mês. Nós consideramos que isso não está correto,” explicou a advogada do Idec.

Atualmente existem diversos processos de consumidores individuais e ações coletivas tramitando na Justiça, que pedem o fim da cobrança da assinatura básica. Mas, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula dizendo que a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa é legítima.

 

Edição: Andréa Quintiere