Simplificação de devolução de créditos para exportadores mais do que dobrará número de empresas beneficiadas

25/05/2011 - 19h24

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A diminuição das restrições e o aumento do prazo para a devolução acelerada de tributos pagos nas exportações, medidas anunciadas hoje (25) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mais do que dobrarão o número de empresas beneficiadas, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Apesar disso, a proporção de empresas contempladas continuará abaixo de 10%. Pelos critérios atuais, das 4,6 mil empresas que pedem a devolução acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a cada trimestre, apenas cerca de 100 conseguem o benefício. Com a medida, o número deve aumentar para 250, segundo cálculos preliminares da Receita. Na prática, o percentual de empresas contempladas subirá de 4% para 8%.

Em relação aos créditos do PIS/Cofins, de 448 empresas que pediram o benefício apenas 47 obtiveram o ressarcimento acelerado no primeiro trimestre, pouco mais de 10%. De acordo com Occaso, o número, nesse caso, deve passar para 120. Esses exportadores, no entanto, estão incluídos no universo das empresas que pedem a devolução do IPI. Dessa forma, a proporção total continua inferior a 10%.

Para o subsecretário da Receita, o baixo percentual ocorre porque a maioria das empresas que pedem a devolução acelerada não se enquadra nas condições para conseguir o benefício. As empresas que não conseguem a devolução acelerada levam até cinco anos para ter os tributos devolvidos pelo Fisco, seja por meio de compensações ou de pagamentos em dinheiro.

Como um país não pode exportar tributos, todas as empresas que vendem ao exterior têm direito à devolução dos impostos e contribuições cobrados sobre as matérias-primas. O ressarcimento de todos os créditos tributários levava até cinco anos. Em abril do ano passado, no entanto, o governo decidiu pagar metade desses créditos em até 30 dias, desde que as empresas cumprissem determinadas condições.

O benefício só vale para empresas com a situação fiscal em dia, não investigada pela Receita, com escrituração fiscal digital, enquadradas na definição de exportador e com menos de 15% dos pedidos de devolução de créditos tributários rejeitados. Inicialmente, era considerada exportadora a empresa cujas vendas ao exterior correspondessem a 30% da receita. O percentual caiu para 15% em dezembro do ano passado e, agora, foi novamente reduzido, para 10%.

A Receita também ampliou o prazo de vigência do benefício. Até agora, somente exportações feitas a partir de abril de 2010 podiam contar com a devolução acelerada. Segundo a portaria publicada hoje (25), no Diário Oficial da União, as vendas externas entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010 também terão direito ao benefício. Para esses créditos atrasados, no entanto, a Receita fará o reembolso em até 60 dias, não em 30 dias como os pedidos processados a partir de abril do ano passado.

Occaso confirmou a estimativa apresentada mais cedo pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a devolução dos créditos de 2009 e do primeiro trimestre de 2010 custará R$ 2 bilhões ao governo. “Há potencial para chegar até R$ 3 bilhões, mas nem todas as empresas que pedem o benefício cumprem as condições. Então, uma estimativa de R$ 2 bilhões é razoável”, declarou.

Edição: Lana Cristina