STJ suspende novamente julgamento sobre legalidade da Operação Castelo de Areia

15/03/2011 - 19h27

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento sobre a legalidade da Operação Castelo de Areia, que investigou se executivos da construtora Camargo Corrêa cometeram crimes financeiros, foi interrompido novamente hoje (15) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão foi motivada por um pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.

O STJ analisa dois habeas corpus que pedem a anulação da ação penal que corre na Justiça Federal da 3ª Região, como desdobramento da operação da Polícia Federal deflagrada em março de 2009. A defesa alegava que as escutas telefônicas da operação foram feitas ilegalmente, uma vez que foram autorizadas a partir de uma denúncia anônima. Por consequência, os advogados pediam a anulação de todos os procedimentos que resultaram da operação, como diligências de busca e apreensão, quebra de sigilo e bloqueios de contas-correntes e patrimoniais.

A primeira vitória da defesa ocorreu em janeiro de 2010, quando o então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar para suspender o andamento da ação penal. Os ministros começaram a analisar o mérito do caso em setembro do ano passado, quando a relatora Maria Thereza de Assis Moura votou pela ilegalidade da operação e, consequentemente, pelo trancamento (retirada) da ação penal.

O julgamento havia sido retomado hoje com o voto do ministro Og Fernandes, que entendeu que a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos na operação não foi ilegal. Ele afirmou que houve diligências preliminares após a denúncia anônima e que "não havia outros meios menos gravosos ou invasivos para colher as provas". Por outro lado, criticou o fato de a Justiça ter ocultado da defesa que as informações que embasaram a operação não foram prestadas exclusivamente por meio de denúncia anônima.

Os desdobramentos da Operação Castelo de Areia resultaram no indiciamento de 10 pessoas, entre elas executivos da Camargo Corrêa, acusados de desviar dinheiro de obras públicas superfaturadas para contas ilegais no exterior. Doleiros eram responsáveis por remeter o dinheiro para o exterior por meio de empresas fantasmas.

Edição: Lana Cristina