STJ decide que Petrobras deve indenizar pescadores atingidos por vazamento na Bahia

09/12/2010 - 20h04

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Cerca de 6,6 mil pescadores atingidos pelo vazamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves (BA), em abril do ano passado, receberão da Petrobras pensão mensal de R$ 500. Ainda não está definido por quanto tempo os pescadores receberão a pensão, pois uma perícia judicial ainda vai determinar o alcance do estrago causado pelo vazamento. A decisão é do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado negou pedido da estatal para reverter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou o depósito judicial imediato de R$ 62,54 milhões, referentes aos meses que se seguiram ao vazamento. Segundo o advogado da Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, André Godinho, o relatório de impacto ambiental feito por consultorias constatou que o vazamento, que atingiu a Baía de Todos os Santos, se espalhou por 2,5 quilômetros de mar aberto.

“Só no primeiro dia morreram 15 toneladas de peixe, e tudo ficou contaminado: praias, mangues, rios. Não há avaliação da quantidade de pesca perdida, mas a perspectiva de recuperação é de cinco anos, já que na baía o movimento das marés é limitado”, disse Godinho. Segundo o advogado, há atas de reuniões em que a Petrobras reconhece a culpa pelo vazamento, mas, até agora, a empresa deu apenas uma cesta básica para um grupo de 3 mil pescadores.

No recurso levado ao STJ, a empresa contestava o fato de que, além do depósito imediato de R$ 62,54 milhões, a decisão da Justiça baiana implicaria em gastos mensais de R$ 3,32 milhões, gerando “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Segundo a Petrobras, esse pagamento desfalcaria os recursos públicos que seriam aplicados no desenvolvimento do país, citando como exemplo as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas que pudesse levar à suspensão do cumprimento da sentença.

Edição: Vinicius Doria