Caixa terá de limitar repasse para construção de conjunto habitacional na Baixada Fluminense

17/09/2010 - 20h07

 

Alana Gandra

Repórter da Agência Brasil

 

Rio de Janeiro - A Caixa Econômica Federal acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e vai limitar aos valores médios do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) o repasse dos recursos destinados à construção de um conjunto habitacional para famílias de baixa renda em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

 

A obra faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A empresa responsável é a Engeobras Ltda., vencedora da licitação realizada pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab).

 

Em nota, a Caixa informou que a recomendação do Ministério Público foi de “suspensão de repasse de recursos relacionado ao contrato de repasse que possa ensejar pagamento em valor superior à mediana do Sinapi, acrescido de 30% a título de BDI (benefícios e despesas indiretas)”. A Caixa assegura que o repasse continuará sendo feito, obedecendo o limite recomendado pelo MPF.

 

De acordo com dados fornecidos pela área técnica da Caixa, o contrato de investimento para a obra tem valor total de R$ 2.247.079,50, incluindo repasse da instituição e contrapartida da prefeitura de Belford Roxo. Até agora, já foram repassados pela Caixa R$ 1.865.666,70.

 

O procurador da República, Sergio Luiz Pinel Dias, disse que a iniciativa da Caixa atende à recomendação do MPF. A recomendação foi baseada em uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que identicou que havia alguns itens do contrato que superavam a média do Sinapi, acrescida de 30%.

 

Como não ocorreu o repasse integral referente à obra, o MPF decidiu recomendar que não sejam efetuados repasses de nenhum item que supere a média Sinapi acrescida de 30%. “Mas, pode fazer repasse, desde que respeitado esse limite Sinapi, acrescido de 30%, que é um limite aceito pelos órgãos de controle”, acrescentou o procurador. Esclareceu que o MPF não pretende que as obras sejam paralisadas.

 

Segundo a assessoria da Caixa, a instituição está analisando todos os itens contidos no documento encaminhado pelo MPF, inclusive a recomendação de realização de uma auditoria para comprovar se houve superfaturamento nas obras. Dias afirmou que o objetivo é comprovar se houve sobrepreço “ou se existe alguma justificativa plausível para que aqueles itens tenham sido indicados com uma média superior ao Sinapi, acrescidos de 30% “.

 

Ele deixou claro, entretanto, que nem o MPF, nem a CGU concluíram que houve de fato sobrepreço na obra em questão. A Caixa tem 30 dias para notificar o MPF sobre as providências tomadas, sob pena de ser processada.

 

Edição: João Carlos Rodrigues