Junto com habeas corpus, STF pode analisar inconstitucionalidade da Lei Orgânica do DF

17/02/2010 - 18h52

Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Junto com o mérito do pedido de habeas corpus em favor do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a exigência de autorização da Câmara Legislativa para abrir ação penal ou decretar a prisão do governador. A Lei Orgânica do DF condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização de dois terços dos deputados distritais.

Esse dispositivo foi questionado pela Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo, que poderá ser analisada junto com o habeas corpus de Arruda na próxima semana.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a necessidade de autorização da Câmara Legislativa do DF para decretar a prisão preventiva de Arruda. O tema, informou o ministro, pode ser incluído no julgamento do mérito do pedido de habeas corpus.

Marco Aurélio reiterou que os prazos do STF não deixarão de ser cumpridos por se tratar do governador do Distrito Federal. “A lei é universal. Muito embora não pareça, ela se aplica indistintamente a todos”, afirmou o ministro.

O Supremo aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para concluir o julgamento do pedido de habeas corpus em favor de Arruda.

Sobre o pedido de habeas corpus para o ex-secretário de Comunicação do governo do Distrito Federal Wellington Moraes, o ministro informou que aguarda informações do STJ sobre o inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desmontou um suposto esquema de corrupção que seria chefiado por Arruda. Moraes argumenta, no recurso, que não é citado no inquérito. Ele teve a prisão decretada junto com Arruda e outras pessoas ligadas ao governador por tentar subornar uma testemunha do esquema de arrecadação e distribuição de propina.