Termina amanhã prazo para anistia a estrangeiros em situação irregular no país

29/12/2009 - 8h55

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Oprazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasilobtenham a concessão de residência provisória no país terminaamanhã (30). A data foi definida por meio do Decreto 6.893. A medidabeneficia os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereirode 2009 e vale tanto para quem chegou legalmente ao Brasil, mas ficoupor período maior do que o concedido no visto de entrada, quantopara quem cruzou a fronteira na clandestinidade. Emnota divulgada no site do ministério, o secretário nacionalde Justiça, Romeu Tuma Júnior, lembra que o Brasil tem tido umapostura humanitária com todos os imigrantes, especialmente nos casosirregulares ou não documentados, postura que vai de encontro ainteresses de alguns países. “O Brasil tem tido uma políticamuito avançada, debatendo mundialmente, no sentido de que oimigrante não pode ser criminalizado apenas porque tem um sonho debuscar uma condição melhor de vida em outro país”, ressaltou.Segundoo Ministério da Justiça, para requerer a anistia, basta que ointeressado procure uma unidade da Polícia Federal até amanhã como requerimento de registro preenchido e com os documentos necessários(veja lista abaixo). Amedida vale também para quem já tiver processo em trâmite, desdeque, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros daSecretaria Nacional de Justiça a desistência do processo anterior.Paraser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa,além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei enem a intermediação de terceiros ou de representantes. “Depoisde regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, comcidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico demigrantes, quando acabam trancafiados, servindo de instrumento paraempresários inescrupulosos que, em troca de um prato de comida,fazem com que essas pessoas trabalhem em forma de semiescravidão”,destaca Tuma Júnior. Documentosnecessários para o pedido de residência provisória de dois anos:

  • Requerimentode registro;
  • Comprovante original do pagamento da taxa deexpedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve serpaga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor - R$ 31,05);
  • Comprovante original do pagamento da taxade registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento daUnião, código 140082 (valor - R$ 64,58);
  • Declaraçãode próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde aprocesso criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e noexterior.
  • Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outrodocumento válido que permita atestar o ingresso no país até 1º defevereiro de 2009.
  • Cópia autenticada do passaporte oudocumento de viagem equivalente; ou certidão expedida pelarepresentação diplomática ou consular do país de origem doestrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ouqualquer outro documento de identificação válido, que permita àadministração identificar e conferir os dados dequalificação.