Projeto prevê necessidade de recadastramento de beneficiados pela tarifa social de energia

29/12/2009 - 13h03

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os cerca de 14 milhõesde beneficiados pelo desconto automático da tarifa social de energia– residências que consomem até 80 quilowatts/hora (kWh) por mês– terão de se inscrever no cadastro único para programas sociaisdo governo federal para continuar recebendo descontos de até 65% naconta de luz. Isso se deve ao fato de a Câmara dos Deputados teraprovado, no último dia 16, um projeto de lei com o objetivo deassegurar que essas reduções sejam direcionadas à população debaixa renda.Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome (MDS), a adoção de critério automático acabavabeneficiando moradores de flats e casas de veraneio. Com anova lei, os beneficiários passam a ser famílias com renda percapita de até meio salário mínimo, desde que inscritas nocadastro único, que é a base de dados de programas como o BolsaFamília. Passarão também a ter esse direito as pessoas querecebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social– idosos e deficientes cuja família tem renda per capitainferior a um quarto do salário mínimo – e portadores de doençaque necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo deenergia. Para estes, o critério será de três salários mínimos derenda total da família, que também deverá estar cadastrada.Indígenas ou quilombolas cujas famílias estejam enquadradasem uma dessas condições terão isenção total da conta de luz, atéo limite de 50 kWh/mês. A nova lei unifica o limite nacionalem 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais queexistem nas regras atuais. Isso significa que quem consumir alémdesse limite terá o desconto assegurado e só pagará a energiaexcedente.Segundo a secretária nacional de Renda deCidadania, Lúcia Modesto, essa mudança é importante para nãoprejudicar as famílias mais numerosas ou as que exerçam, em casa,alguma atividade econômica que envolva consumo de energia elétrica.Outra novidade das novas regras é a de prever que asconcessionárias e permissionárias de distribuição de energiaelétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seusprogramas de eficiência nos domicílios atendidos pela tarifa social, não podendo ser utilizados para a ampliação de redes dasdistribuidoras nem para a realização de novas ligações.Segundoo MDS, dos 18 milhões de domicílios que recebem desconto na contade luz, 14 milhões são beneficiados automaticamente, uma vez queapresentam consumo inferior a 80 kWh/mês. Para garantir acontinuidade do benefício, as famílias que se enquadram no critériode renda precisam procurar a prefeitura e solicitar a inscrição nocadastro único.A parcela de residências que consomem menosde 30 kWh/mês terá desconto de 65%. Para as que consomem entre 31kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já para asresidências cujo consumo varie entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, odesconto será de 10%.A Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel) terá um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras.Com esse prazo, pretende evitar o corte abrupto e indiscriminado datarifa social. Antes de tramitar na Câmara, o projeto foi aprovado no Senado e agora depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.