Gilmar Mendes suspende demarcação de parte de terra indígena em Mato Grosso do Sul

29/12/2009 - 10h03

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do SupremoTribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitosde um decreto presidencial que homologou a demarcação da TerraIndígena Arroio-Korá, que fica no municípios de Paranhos, em MatoGrosso do Sul. O decreto de homologação assinado pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial daUnião do último dia 22.A liminar foi concedida porGilmar Mendes em resposta a mandado de segurança impetrado pelosproprietários da Fazenda Iporã, até a decisão final sobre oassunto. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectaressão ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas a área dapropriedade rural.No mandado de segurança os proprietáriosafirmam que compraram o imóvel há décadas e, desde então,utilizam a fazenda de forma produtiva, com atividade agropastorilpara seu sustento. Alegam ainda que o assunto ainda está em análisena Justiça já que uma ação tramita na Justiça Federal em PontaPorã (MS).Os donos argumentam ainda que, se existiu algumaaldeia indígena na área em que está localizada a propriedade,trata-se de aldeamento extinto e que o estudo antropológicorealizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é falho.Najustificativa apresentada por Gilmar Mendes para sua decisão, eleafirma que no pedido dos proprietários estão presentes ospressupostos para a concessão da medida cautelar. Segundo ele, “sãoplausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processolegal, à ampla defesa e ao contraditório”. Outroargumento apresentado pelo presidente do Supremo é que os documentosatestam que o registro do imóvel é de 1924, data anterior a 5 deoutubro de 1988, marco fixado pelo STF no caso da Terra IndígenaRaposa Serra do Sol (RR) para o reconhecimento, aos índios, dos direitosoriginários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.Mendesregistra ainda que a notícia de publicação do decretohomologatório gerou a movimentação de líderes indígenas pararealizarem, nos próximos dias, atos de ocupação das terrasdemarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento dopedido de medida liminar”, avaliou o ministro.