Estrangeiros em situação irregular têm até o dia 30 de dezembro para obter residência provisória

27/12/2009 - 13h58

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Estrangeiros em situação irregular têm até o dia 30 de dezembro paraobter a concessão de residência provisória no Brasil, segundo a Lei Federal 11.961/09 e o decreto 6.893/09, ambos de julho. A norma vale para os estrangeiros que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 legalmente e permaneceram mais tempo do que o permitido no visto de entrada ou por quem entrou de maneira irregular.  Para ingressar com o pedido do benefício, o estrangeiro deve procuraruma unidade de polícia federal com o requerimento de registropreenchido e com os documentos estabelecidos pela portaria. Quemestiver com processo tramitando poderá ser beneficiado pelo decretodesde que formalize ao Departamento de Estrangeiros da SecretariaNacional de Justiça do Ministério da Justiça a desistência do processoanterior.Os casos de transformação de residência provisória em residência permanente serão decididos pela Polícia Federal e os casosomissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria Nacional deJustiça.Em caso de dúvidas, o requerente pode entrar em contato com a Central deAtendimento da secretaria pelo telefone (61) 2025-3232 ou pelo e-mail: estrangeiros2009@mj.gov.brOs documentos necessários para fazer o pedido são: requerimento deregistro; comprovante original do pagamento da taxa de expedição deCarteira de Identidade de Estrangeiro; comprovante original dopagamento da taxa de registro; declaração de próprio punho, sob aspenas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenadocriminalmente, no Brasil e no exterior; comprovante de entrada noBrasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar oingresso no Brasil até o dia 1º de fevereiro de2009. Além de cópia autenticada do passaporte ou documento de viagemequivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ouconsular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificaçãode nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido,que permita identificar a condição de estrangeiro e duas fotoscoloridas recentes, tamanho 3x4.