Consumidor deve ficar atento a prazos para troca dos presentes de Natal

26/12/2009 - 13h08

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Passadoo Natal, os consumidores devem ficar atentos aos prazos para a trocados presentes. O direito de reclamar com o fornecedor de defeitos aparentes ou de fácil constatação nosprodutos duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo) tem prazode 90 dias. Quandose trata de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, como alimentos, por exemplo, o prazo é de 30 dias.Essesprazos estão no Códigode Defesa do Consumidor e começam a valer a partir da entregaefetiva do produto ou do término da execução dos serviços.OInstituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo(Ibedec) chama a atenção dos consumidores quanto aos prazos, porconsiderar que são curtos para que se possa “pleitear o consertoou reparação dos danos sofridos em virtude de produtos e serviçosdefeituosos”.Nocaso de defeito oculto, oprazo começa no momento em que isso ficar evidenciado. Segundo oIbedec, um exemplo disso é  o ar condicionado de veículo novo cujo gásvaza por defeito em mangueira de pois de um ano de uso.OIbedec lembra que se os produtos e serviços causarem danos físicosou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não contenham meros defeitosque precisam ser consertados, o prazo para reclamar a reparação dosdanos é de 5 anos.Outracoisa importante, lembra o Ibedec, é que se o produto não tiverdefeito a troca não é obrigatória, a menos que o vendedor tenhaprometido verbalmente ou por escrito, em anexo à nota fiscal.Noscasos de compra em estandes promocionais ou pela internet, oconsumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar desua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviçosocorrer fora do estabelecimento comercial.Dizo código que se o consumidor exercitar o direito de arrependimentoprevisto , os valores eventualmente pagos, a qualquer título,durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,monetariamente atualizados.OIbedec chama a atenção dos consumidores também quanto ao registrodas reclamações pois de acordo com o instituto a “reclamaçãofeita ao fornecedor suspende os prazos acima. Assim, é necessárioque o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano,procure registrar em algum documento a reclamação”.