Receita aperta o cerco aos profissionais de saúde

23/12/2009 - 10h15

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir deagora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestarinformações à Receita Federal sobre os valores recebidos naprestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conterinformações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadorasde serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistênciaà saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada hoje no DiárioOficial da União.

Segundo ainstrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicasou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda,prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planosprivados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

Otexto define como serviço de saúde todo aquele “prestado porpsicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviçosradiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, eclínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadospor estabelecimento geriátrico classificado como hospital peloMinistério da Saúde e por entidades de ensino destinados àinstrução de deficiente físico ou mental.

Nadeclaração deverá constar, entre outras informações :o númerodo CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valoresrecebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

AReceita Federal irá disponibilizar um programa de computado para quea Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativoserá disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal naInternet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Amulta para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ouapresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$5.mil por mês-calendárioou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de suaentrega após o prazo. Nocaso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% ,valor que não poderá ser inferior a R$ 100.