STF nega pedido para que Fernandinho Beira-Mar volte a ser transferido de presídio

22/12/2009 - 18h51

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (22) o pedido para que o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, fosse transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para uma unidade prisional do Rio de Janeiro.Ao pedirem a transferência de Beira-Mar, os advogados de defesa afirmaram não haver motivos que justifiquem a manutenção do traficante em uma penitenciária federal. Eles também argumentavam que o tempo que o traficante permanece na prisão sul-mato-grossense é excessivo. Preso na Colômbia em 2001, Beira-Mar teve que ser transferido pelo menos oito vezes até chegar, em julho de 2006, à Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Depois de um ano no presídio paranaense, o traficante voltou a ser transferido, desta vez para Campo Grande.Hoje, ao indeferir o pedido da defesa, o ministro lembrou que, mesmo preso, Beira-Mar continua chefiando uma das maiores organizações criminosas do país e que a base de atuação desta organização está no estado fluminense, razão pela qual, para enfraquecer seu poder, é necessário afastar o preso de seus “comparsas”.  Celso de Mello destacou que, além de servir para abrigar os presos, provisórios ou não, que se encontram em regime disciplinar diferenciado, as penitenciárias federais acolhem os acusados e sentenciados de alta periculosidade, os que podem comprometer a segurança de outros presos ou aqueles que podem ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.O ministro ressaltou que, ao decidir pela transferência de Beira-Mar para Campo Grande, em 2007, o Superior Tribunal de Justiça considerou não apenas a manutenção da segurança pública, mas a segurança do próprio Beira-Mar, considerando que o condenado corria risco de vida nos presídios fluminenses.