Lei que prevê fim da cobrança de assinatura de telefonia em SP pode ser inconstitucional

22/12/2009 - 18h06

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Lei 13.854/09 do estado de SãoPaulo, que proíbe a cobrança da assinatura básicade telefonia fixa e móvel, pode ser considerada inconstitucional. Leis similares,aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e DistritoFederal, foram derrubadas pela Justiça. AConstituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática,telecomunicações e radiodifusão. A decisãosobre a constitucionalidade da lei, no entanto, cabe à Justiça. A lei paulista foi publicada no Diário Oficial no último dia 8. A lei prevê que a cobrança daassinatura básica seja extinta no estado a partir daprimeira semana do mês de fevereiro, quando se encerra operíodo de 60 dias exigido para que as empresas de telefoniase adaptem à nova regra.Segundo a Associação Brasileira de Prestadores de ServiçoTelefônico Fixo Comutado (Abrafix), a cobrança da tarifade assinatura é prevista na legislação relativaàs telecomunicações, na regulamentaçãoda Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos contratos de concessão e nos contratos deprestação de serviços entre as concessionáriasde telefonia fixa local e seus usuários. Para a associação,a nova lei é inconstitucional.“Suaeliminação representaria uma quebra contratual semprecedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinariaa inviabilidade econômico-financeira das concessionárias que têm a obrigação de universalizaçãoe continuidade da prestação do serviço”, dissea Abrafix, em nota. A entidade ainda afirmou que entrará com açãona Justiça contra a nova lei.O projetoda lei foi apresentado pelo deputado estadual Jorge Caruso (PMDB) em2002 e aprovado em 2005. Em 2006, a lei foi vetada pelo ex-governadorGeraldo Alckmin, que alegou inconstitucionalidade da questão.A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo derrubou oveto ao projeto em 25 de novembro de 2009. Com essa iniciativa, a Assembleia conseguiu promulgar a lei sem ter de passar novamente pelo crivo do Executivo.Para o deputado Caruso, uma leiordinária de um estado é superior a uma portaria daAnatel,como a que regulamenta a cobrança de assinaturas de telefoniano país. Ele argumenta que a questão diz respeito àrelação de consumo, baseado no Código de Defesado Consumidor, e deve ser regida por leis estaduais.“Osestados têm que fazer sua parte e a sociedade mostrar que ninguémmais quer esse tipo de cobrança. Na relaçãomoderna de consumo, não existe mais esse tipo depromiscuidade, como é feito na telefonia fixa”, disse odeputado.