OAB-DF entra na justiça para obrigar deputados a votarem impeachment do governador

21/12/2009 - 16h05

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A seccional da Ordemdos Advogados do Brasil (OAB/DF) encaminhou hoje (21) um mandadode segurança com pedido de liminar aoTribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com o objetivo de obrigar a CâmaraLegislativa a funcionar imediatamente em regime de convocaçãoextraordinária para analisar o pedido de impeachment do governador JoséRoberto Arruda (sem partido), além dos processos contra os deputados acusados dequebra de decoro parlamentar por recebimento ilegal de dinheiro paravotar projetos do governo. O objetivo do mandado é suspendero recesso da Câmara Legislativa e garantir a validade do requerimentoaprovado na última sessão ordinária realizada pela Casa, em 15 de dezembro,quando oito parlamentares apresentaram o pedido de autoconvocação para atramitação dos processos de impeachment. A OAB/DF alega ilegalidade e ainconstitucionalidade da segunda autoconvocação aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) para o dia 11 de janeiro.Omandado de segurança pede que tenha validade o primeiro requerimentofeito à Câmara, no último dia 15, que determinava a autoconvocaçãoimediata dos distritais para a análise do pedido de impeachment de Arruda. A base governista nãoconcordou e aprovou outro texto, com 16 assinaturas, decretando recessoaté 10 de janeiro.AOAB-DF argumenta no mandado de segurança que, no segundo requerimento,os parlamentares condicionam a análise dos pedidos de impeachment àrealização de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) e aojulgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito daOperação Caixa de Pandora, o que seria ilegal. Isso porque se todos ostrâmites tiverem de ser seguidos, a análise do pedido de impeachment deArruda só ocorreria dentro de seis meses, possibilitando que ogovernadior terminasse seu mandato sem julgamento.O mandado desegurança também se vale de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF), segundo a qual "a maioria legislativa não pode frustrar osdireitos da minoria de analisar o processo de impeachment,desrespeitando o direito da sociedade e a prerrogativa do Legislativode fiscalizar o Poder Executivo".