TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010

18/12/2009 - 19h42

Da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horaspara três dias o prazo para apresentação de recursos originados derepresentação. A decisão foi tomada na sessão de hoje (18), com aaprovação da instrução que trata dos prazos e regras para asrepresentações, reclamações e pedidos de respostas referentes àseleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderãochegar ao tribunal por ação de qualquer partido político,coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista adesignação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até adiplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE nocaso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais(TREs), nas eleições estaduais e distritais.O TSE tambémdefiniu que no caso pedido de resposta na imprensa escrita, asolicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deveráser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial,ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outroselementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não fordiário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular.Emrelação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer ematé 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estaracompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ouinverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a respostadeverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao daofensa, nunca inferior a um minuto.Já no caso do horárioeleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas,contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificaro trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia dagravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedidofor aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao daofensa, porém nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada nohorário destinado ao partido político ou coligação responsável pelaofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.Se otempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pelaofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantasvezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no casode o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenhausado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terásubtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso deterceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuaisnovos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terádireito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com opedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local,horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para aresposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta doofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários doserviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que estevedisponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação daresposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.