Lei dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil

18/12/2009 - 10h37

Crhistina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro.Uma lei publicada hoje (18) no Diário Oficial da União dispensa osnoivos de cumprir o  processo burocrático para conseguirem aautorização do juiz para a realização do casamento.Osnoivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eramencaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento.  Mas alei publicada hoje altera o Artigo 1526 do Código Civil e acaba comesse protocolo. A partir de janeiro,documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do RegistroCivil na hora do casamento, e só em caso de impugnação, a habilitaçãoserá levada ao juiz. A justificativa do governo para propor amudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando osinteressados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário. Deacordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT/PE), amedida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento,sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, anecessidade de homologação judicial para a habilitação é medidaburocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecidapelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional n° 45.“Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá paradiminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais”,disse.