Sancionada lei que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

17/12/2009 - 20h20

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da República em exercício,José Alencar, sancionou hoje (17) a lei que autoriza a criaçãodo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.Sancionada sem vetos, a lei prevê que o cadastro deveráconter as características físicas e os dados pessoais dascrianças e dos adolescentes desaparecidos.A ideia éde que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério daJustiça e as secretarias de Segurança Pública detodo o país, além de organismos internacionais e asociedade em geral. O cadastro será financiado pelo FundoNacional de Segurança Pública. Alencar tambémsancionou hoje a lei que autoriza os cartórios a homologaremcasamentos sem anuência do juiz nos casos em que nãoexistam restrições cadastrais e pendênciasjudiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar essetipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar oPoder Judiciário.