Receita aperta o cerco contra deduções indevidas na declaração do Imposto de Renda

16/12/2009 - 19h11

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federal vai apertar os mecanismos decontrole sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaramdespesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerardeduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição.AMedida Provisória (MP) 472, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União,estabelece multa de 75% para quem relacionar deduções (com despesasmédicas e educação, principalmente) sem a devida comprovação, comoexplicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria darestituição”, com pessoas e empresas se especializando em criardespesas indevidas para gerar restituição. Aprática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.O sonegador vai ter quepagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica dejuros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. “Sehouver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, amulta pode ser dobrada para 150%”, disse Neder.A MP472 também aperta controles sobre o setor de securitização de créditosimobiliários, financeiros e de agronegócios, ao exigir que essasatividades, que até agora se beneficiaram do regime de declaração combase no lucro presumido, sejam enquadradas também no regime detributação pelo lucro real.Neder ressaltou que o uso diferenciado“gerava distorções no tratamento tributário”. Enquanto a base decálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumidoé de 15% sobre um terçodo faturamento mais 3,65% de PIS/Cofins, no lucro real o IRPJ é de 15%sobre o lucro efetivo da empresa, acrescido de 9,25% de PIS/Cofins.De acordo com o subsecretário de Tributaçãoe Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, asalterações foram incluídas na MP 472 por sugestão do ministro daFazenda, Guido Mantega. Serpa disse que a ideia émelhorar e dar mais transparência aos controles financeiros do Estado.Naorigem, a MP 472 se referia basicamente à instituição do RegimeEspecial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura daIndústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, à criação do Programa Um Computador por Aluno e àprorrogação de alguns benefícios fiscais que venceriam nestefinal de ano e ganham sobrevida de mais cinco anos.