Inpi vence ação sobre patente de remédio no STJ

15/12/2009 - 20h05

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Terceira Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje (15), pela primeiravez, ganho de causa ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial(Inpi) em ação relativa à extensão de uma patente pipeline demedicamento para tratamento de hipertensão arterial.Para opresidente do Inpi, Jorge Ávila, a decisão significa segurançajurídica no Brasil com relação à duração das patentes brasileiras. “Euacho que a decisão do STJ representa, na verdade, concretamente, aconsolidação da visão que o Inpi defende há muito tempo da maneira decontar o tempo de proteção de uma patente”.O mecanismo do pipeline foi incorporado pela Lei 9.279/96 da  PropriedadeIndustrial, que permitiu o depósito e a concessão de patentes aprodutos e processos das áreas farmacêutica e química que não podiamser patenteados no Brasil porque a lei anterior não o permitia. Pelomecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao Inpi e valeriapelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez. JorgeÁvila explicou  que os pedidos de pipeline são uma revalidação noBrasil de uma patente concedida originalmente em outro país. “A leidizia que é pelo tempo remanescente daquela patente. Eventualmente, porpeculiaridades da lei do país de origem, as empresas conseguiramestender esse prazo naquele país”. O Inpi defende que aproteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito noexterior, seguindo o que determina a lei brasileira. Este foi oentendimento que prevaleceu no STJ. “A proteção fica assegurada peloprazo remanescente no país de origem. O que o entendimento do STJconsolida é o prazo que a patente tinha remanescente no país de origemno momento da concessão. O que aconteceu depois no país de origem nãodiz respeito à gente”, disse Ávila.A ação envolve o remédio da empresa Novartis, que tem a valsartana como principal substância, e deverá ter a sua patente expirada em fevereiro de2010. A decisão abre um precedente para outros julgamentos sobrepatentes, como a do Viagra, ressaltou a assessoria de imprensa do Inpi.