Conselho aprova regras para uso do FGTS na amortização e quitação de consórcio de imóvel

15/12/2009 - 20h29

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) aprovou as regras para o uso do FGTS para amortizar ou quitarprestações de consórcio de imóvelresidencial. As novas regras seguem os mesmos critériose limites das operações de financiamento habitacionalfeitas pela Caixa Econômica Federal, como, por exemplo, otrabalhador ter no mínimo três anos de contribuiçãoao FGTS. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula daSilva sancionou a lei que permitiu o uso do FGTS para o pagamentode consórcio habitacional. De acordo com o Ministériodo Trabalho, a cota do consórcio e o imóvel precisamestar no nome do titular da conta vinculada ao fundo. O imóveltem que ser adquirido com o dinheiro da carta de crédito doconsórcio. Não é permitido o uso do saldo doFGTS para pagar prestações de imóvel comercial,terreno ou reforma. O trabalhador que tiver mais de umconsórcio só poderá usar o fundo para quitar oudiminuir a dívida de um deles e, também, não pode terfinanciamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).Antes das novas regras, era permitido o uso do FGTS apenas para a ofertade lance ou complemento de carta de crédito. A mudançadeve entrar em vigor em três meses, tempo necessáriopara que a CEF se adapte às novas medidas.Em outradecisão, o conselho aumentou para 180 meses o prazo para asempresas parcelarem os débitos com o fundo.