Diário Oficial publica súmulas do Supremo

11/12/2009 - 14h01

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União dehoje (11) publica as três últimas súmulas vinculantes votadas peloSupremo Tribunal Federal (STF). Com os novos verbetes, sobe para 24 onúmero de súmulas editadas pelo STF desde maio de2007. As súmulas publicadas hoje tratam da competência da Justiça doTrabalho e do requisito de provas para processar sonegadores do fisco.Assúmulas foram introduzidas pela Emenda à Constituição 45/2004 (Reformado Judiciário) para pacificar questões examinadas em instânciasinferiores do Judiciário. No direito brasileiro, a súmula é definidacomo um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária deum tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade detornar pública a jurisprudência para a sociedade e de promover auniformidade entre as decisões.A súmula vinculante adquireforça de lei, criando um vínculo jurídico. É a jurisprudência que,votada pelo STF, se torna entendimento obrigatório a ser seguido pelospoderes Legislativo e Executivo e pela administração pública direta eindireta. A primeira das súmulas publicadas hoje afirma acompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causasrelativas a indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador. Elaalcança, inclusive, as ações que ainda não tinham sentença de méritoem primeiro grau, quando da promulgação da Emenda 45/04.Outra súmula afirma a competência da Justiça Trabalhistapara processar e julgar ações ajuizadas em decorrência do exercício dodireito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Por último, a súmula mais debatida pelo plenário do STF diz que nãoserá admitida a instauração de uma ação penal contra alguém sem queantes seja comprovada a existência do crédito tributário que se supõesonegado. O verbete pode ser aplicado, por exemplo, a empresassonegadoras, que, a partir de agora, não poderão ser processadas semantes se comprovar a existência da sonegação.