Supremo nega pedido de liminar a jornal proibido de dar informações sobre operação da PF

10/12/2009 - 19h42

Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por 6votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminardo jornal O Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiçado Distrito Federal (TJ-DF) que proíbe a publicação de reportagenssobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem entre osinvestigados o empresário Fernando Sarney, filho do presidente doSenado, José Sarney (PMDB-AP). No julgamento, prevaleceu o voto dorelator, ministro Cezar Peluso, o que mantém a decisão da Justiça doDF, tomada pelo desembargador Dácio Vieira, há mais de três meses. Adecisão também arquiva a ação do jornal.“Aliberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais daConstituição. O texto constituinte não excluiu que não se introduzalimites à liberdade de imprensa” , argumentou Peluso, deflagrando umadiscussão sobre a liberdade de imprensa e as liberdades individuaisasseguradas pela Constituição. Acusado pela Polícia Federalpelos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e contra osistema financeiro, o empresário Fernando Sarney pediu ao Supremo quemantenha a decisão do TJ-DF com o argumento de que o inquérito daOperação Boi Barrica tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobsegredo de Justiça, o que impede a divulgação de diálogos captados pormeio de escuta telefônica. “Isso não é censura, é aplicação da lei”, afirmou o ministro Eros Grau, que votou favoravelmente à decisão do TJ-DF.Apenasos ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cármen Lúciadiscordaram do relator. “Este caso evidencia uma clara transgressão aoslimites. Não podemos retroceder neste processo de conquista dasliberdades democráticas. Isso não é apenas uma preocupação retórica”,disse Celso de Mello. “O peso da censura é insuportável.”