Lula veta parcialmente Lei do Inquilinato

10/12/2009 - 11h57

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente LuizInácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei do Inquilinato. Entreos itens vetados está o que determina concessão de liminar paradesocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomadaem razão de melhor proposta apresentada por terceiros.Também foi vetado oparágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvelpara a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudançassocietárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para oveto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e apessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com oa estruturação societária da pessoa jurídica locatária”.Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa avaler a partir de hoje (10), data da publicação no DiárioOficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar emvigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que aspessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto eestudem seus efeitos.Em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo noCongresso, Ideli Salvatti (PT-SC), havia adiantado que os vetos jáhaviam sido negociados.