Líder da minoria no Senado cogita quebrar veto presidencial sobre Lei do Inquilinato

10/12/2009 - 13h46

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Olíder da minoria no Senado, Raimundo Colombo (DEM-SC), disse hoje (10)que há possibilidades de seu bloco defender, no Congresso Nacional, aquebra do veto parcial feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que altera a Lei do Inquilinato. “É uma matériacomplexa e, por isso, precisamos estudar melhor os pontos vetados pelopresidente antes de definirmos posição. Mas a quebra do veto está, sim,sendo cogitada”, disse Colombo à Agência Brasil. Entre os itensvetados pelo presidente Lula estão o que determina concessão de liminarpara desocupação do imóvel em 15 dias, quando houver pedido de retomadaem razão de melhor proposta apresentada por terceiros, e o que prevê aconcordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato dealuguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. AConstituição Federal determina que o veto presidencial seja apreciadoem sessão conjunta das duas casas legislativas, no prazo de 30 dias apartir do recebimento, pelo Senado, só podendo ser rejeitado pelo votoda maioria absoluta de deputados e senadores. Segundo oregimento comum, após receber a mensagem de veto, o presidente do Senadodeverá convocar sessão conjunta no prazo de 72 horas, para darconhecimento da matéria ao Congresso Nacional, que constituirá,então, uma comissão mista formada por três parlamentares de cada Casa.Oprazo para que a comissão mista elabore o relatório é de 20 dias. Odocumento não deve apresentar voto nem opinião, ficando limitado aorelato das razões de veto ou, no caso de veto parcial, sobre o que foisancionado. A apreciação do veto deve ser feita em até 30 diascontados a partir do seu recebimento. Se o veto não for apreciado neste prazo,a pauta do Congresso fica bloqueada. Caso o veto sejarejeitado, em votações separadas e secretas pela maioria absoluta daCâmara e do Senado, a matéria é devolvida ao presidente da Repúblicapara ser promulgada em 48 horas. Se o presidente da República nãopromulgar a nova lei, caberá então ao presidente do Congresso fazê-lo. No caso de vetos parciais, o processo de votação consiste na apreciação de cada item vetado, separadamente. Paraser feita a contagem de votos do Senado é necessário que, antes, o vetotenha sido derrubado pela Câmara, com pelo menos 257 votos.