Projeto de lei que qualifica como hediondo crime de corrupção enquadra altas autoridades

09/12/2009 - 19h55

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Assinado hoje (9) pelo presidente LuizInácio Lula da Silva, o projeto de lei que qualifica o crime decorrupção como hediondo também prevê aumento das penas para os agentespúblicos flagrados cometendo o crime, principalmente, no caso de altasautoridades, como presidente, governadores e prefeitos e seusrespectivos vices, além de parlamentares (federais, estaduais emunicipais), ministros de Estado e juízes.Atualmente, o CódigoPenal estipula pena de prisão de dois a 12 anos para os crimes contra aadministração pública de peculato (apropriação de recursos em função docargo), concussão (ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ouvantagem em razão da função) e corrupções ativa e passiva. Se o projetofor aprovado pelo Congresso Nacional, o tempo mínimo de permanência nacadeia para os corruptos será de quatro anos e o máximo de 16 anos.Nocaso das altas autoridades - em que também estão incluídos ossecretários com status de ministro, além dos secretários estaduais emunicipais, os comandantes das Forças Armadas, os diretores deestatais, autarquias e fundações – o tempo mínimo de reclusão será deoito anos e o máximo de 16 anos.A proposta também pretendeprolongar o tempo de prisão preventiva para as altas autoridades pegascometendo o crime de corrupção. Nesse caso, o tempo de prisãopreventiva passaria a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, bemsuperior ao tempo que é permitido hoje, de cinco dias, prorrogáveis pormais cinco.A qualificação do crime de corrupção como hediondosó seria aplicado para o crime cometido pelas altas autoridades. Nessescasos, por exemplo, o crime passará a ser inafiançável e o criminosonão terá direito a indultos, como do Natal e Ano Novo. Também precisará ficar mais tempo preso para ter direito a reivindicar redução da pena e para obter liberdade condicional.Paraos demais servidores públicos, o projeto propõe passar o tempo mínimode prisão de dois anos, para quatro anos. O tempo máximo permanecerá em12 anos de reclusão.