Congresso promulga emenda constitucional com regras para pagamento de precatórios

09/12/2009 - 13h56

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Congresso Nacionalpromulgou hoje (9) a emenda constitucional que estabelece as regraspara o pagamento de precatórios. A nova norma estabelece que opagamento de dívidas determinadas pela Justiça terá prazo 15 anospara serem quitadas. Além disso, será obedecida uma ordemcronológica para 50% dos precatórios devidos.O restante dadívida será quitado a critério do devedor por meio dos leilões dedesconto. Isso quer dizer que o credor que aceitar conceder o maiordesconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela lei, ospagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou porconciliação entre as partes.A emenda constitucionalpromulgada pelo Congresso também estabelece os percentuais mínimosda receita corrente líquida de estados e municípios que serãoreservados para o pagamento de precatórios. Os estados do Norte,Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentualvale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até35% do total de suas receitas correntes líquidas. Já osprecatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos deidade terão preferência na fila. Depois de negociada a forma depagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões aquitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens.