Justiça manda Iphan multar donos de prédios tombados com base em lei de 1937

04/12/2009 - 18h28

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A JustiçaFederal no Rio de Janeiro determinou ao Instituto do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional (Iphan) que aplique asmultas cabíveis aos proprietários de imóveistombados em mau estado de conservação. A decisãoé válida para todo o país e a autarquia doMinistério da Cultura tem prazo de 90 dias para agir, sob penade multa de R$ 10 mil reais por caso de descumprimento.Asentença é resultado da ação civilpública iniciada em 2007 pelo então procurador federalem Petrópolis, Fabiano de Moraes. “Petrópolis éuma área de grande tombamento histórico”, eleexplica. “E várias vezes o Iphan foi acionado para exercerseu papel de polícia previsto em lei. Como nunca houve umaresposta satisfatória, foi aberta a ação”.Abase legal para a ação é o Decreto-Lei nº25, de novembro de 1937, assinado pelo presidente GetúlioVargas e seu ministro da Educação, Gustavo Capanema.Nele foi organizada a proteção ao tombamento edefinidas as competências e as puniçõesaplicáveis pelo Serviço do Patrimônio Históricoe Artístico Nacional.Da publicação dodecreto até hoje, segundo a Ministério PúblicoFederal em Petrópolis, nenhuma multa foi aplicada. Opatrimônio tombado no país inclui desde fortificaçõesmilitares e edificações de valor histórico atécidades inteiras, como as que estão no caminho da EstradaReal, em Minas Gerais, parte de Petrópolis e a cidade deAntônio Prado, antiga colônia italiana no interiorgaúcho, perto de Caxias do Sul.“A grande maioria dosimóveis tombados no Brasil está nas mãos departiculares, muitas vezes herdeiros de abastados comerciantes eprodutores rurais que nem sempre têm condições demanter as propriedades nas condições estabelecidas pelodecreto-lei. Mas cabe ao Iphan cuidar deste patrimônio”,disse o procurador Fabiano de Moraes.O instituto recorreu dasentença, na tentativa de restringi-la a Petrópolis,mas a atual procuradora da República na cidade, VanessaSeguezzi, encaminhou resposta ao recurso no sentido de que “seriaabsurdo admitir-se a condenação do réu a aplicaras multas apenas no município de Petrópolis, e nãoadmiti-la para as demais regiões do país”.Comonão há um fundo próprio para a arrecadaçãodas multas a serem aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu opedido do procurador Fabiano de Moraes para que o dinheiro revertapara o Fundo Nacional de Direitos Difusos, a fim de ser usado nopatrimônio cultural e no meio ambiente, entre outrossetores.Em seu vigésimo e penúltimo artigo, oDecreto-Lei nº 25/37 diz, textualmente: “As coisas tombadasficam sujeitas à vigilância permanente do Serviçodo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, quepoderá inspecioná-los sempre que for julgadoconveniente, não podendo os respectivos proprietáriosou responsáveis criar obstáculos à inspeção,sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dobro em caso dereincidência”.A expectativa da procuradora daRepública Vanessa Seguezzi, que deu sequência àação iniciada por seu antecessor, é de que “oIphan cumpra realmente a sentença, porque há muitasdécadas não se faz o que determina o decreto-lei”.