Estudantes judeus não poderão fazer prova do Enem em data alternativa, decide STF

03/12/2009 - 15h53

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal negou hoje (3)definitivamente o pedido de estudantes judeus para fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fora das datasmarcadas para p teste. Com isso, eles terão de fazer a prova junto com os demais estudantes no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição.Oplenário do STF concordou com a decisão do presidente da Casa, ministroGilmar Mendes, que havia suspendido a decisão do Tribunal RegionalFederal da 3ª Região, que obrigava a União a marcar data alternativapara a prova. O pedido de data alternativa foi feitoporque os judeus costumam guardar o Shabat, período sagrado judaico, quecomeça ao pôr do sol da sexta-feira e vai até o pôr do sol do sábado.Votaramcom o relator os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, CármemLúcia, Cezar Peluso e Dias Tóffoli. Contra a decisão de Gilmar Mendes,votou o ministro Marco Aurélio Mello. A ação teve início com umpedido de tutela antecipada contra a União e contra o InstitutoNacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apresentada pelo Centro deEducação Religiosa Judaica e por 22 alunos secundaristas. A ação ordináriapedia a designação de data alternativa para a realização da prova doEnem para que o exame não coincidisse com o Shabat ou qualquer outroferiado religioso judaico.A16ª Vara Federal da SubseçãoJudiciária de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob ofundamento de que a designação de dias e horários alternativos para arealização da prova representaria estabelecimento de regras especiaispara um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais.Jáo Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu o pedido, alegando quea designação da data alternativa para a realização das provas seriameio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença,conforme estabelece a Constituição Federal. A decisão foicancelada de forma monocrática por Gilmar Mendes que ressaltou o fato de existirem outras confissões religiosas que também têm dias deguarda e não estariam contempladas. A instituição judaica contestoua decisão tomada de forma monocrática, mas o plenário a confirmou.