Justiça nega pedido para anular ação penal da Operação Castelo de Areia

02/12/2009 - 15h43

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, negou os pedidos de defesa dos investigados da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal, que pretendiam anular a ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ontem, o TRF julgou oito habeas corpus e negou dois deles que pediam a anulação de toda a investigação da Castelo de Areia, operação deflagrada em março deste ano pela Polícia Federal e que investiga supostos crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A alegação da defesa era de que os procedimentos investigatórios seriam inválidos porque teriam sido iniciados por meio de uma denúncia anônima, sem afirmações concretas sobre o fato. O Ministério Público Federal, por sua vez, negou que a operação tenha sido baseada na denúncia e acrescentou que houve investigações preliminares antes da deflagração da Castelo de Areia. A defesa pedia a anulação de todos os procedimentos, incluindo as escutas telefônicas, as diligências de busca e apreensão e a quebra de sigilo dos envolvidos. Os desembargadores negaram o pedido, mas pediram que as investigações preliminares que levaram à deflagração da operação sejam acrescentadas ao processo. Os outros seis habeas corpus pedidos pela defesa eram contra a decretação de prisão preventiva ou temporária dos investigados, o que foi concedido pelo TRFO Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem três diretores da construtora Camargo Corrêa e um doleiro que são investigados na Operação Castelo de Areia. Para o Ministério Público, os diretores da empresa teriam pago propina a políticos e agentes públicos para que a empresa saísse vencedora em processos de licitação de obras públicas.