Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC dos Precatórios

02/12/2009 - 16h54

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deConstituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (2) a proposta deemenda à Constituição (PEC) que estabelece regras para o pagamento deprecatórios - as dívidas determinadas pela Justiça no prazo de 15anos a contar da data de promulgação. A matéria estabelece que 50% dosprecatórios deverão ser pagos em ordem cronológica. A outrametade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meiodos leilões de desconto, o que quer dizer que o credor que aceitarconceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro.Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito oupor conciliação entre as partes. Para garantir que estados emunicípios reservem recursos para o pagamento das dívidas, a PEC prevêpercentuais mínimos que deverão ser reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, alémdo Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para opagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujomontante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitascorrentes líquidas. Nos estados do Sul e Sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os 35%, a reserva teráque ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de 1% e 1,5% deverão seradotados mediante os mesmos critérios de regionalização e endividamento. Com a promulgação da emenda constitucional, os precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade terãopreferência na fila de pagamentos. Depois de negociada a forma depagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação dadívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens. O sequestro nãoserá permitido, no entanto, aos devedores que estiverem quitando as dívidassegundo as regras da PEC. A emenda constitucional ainda permiteque os credores usem o valor a receber para comprar imóveis públicos. Ototal das dívidas será corrigido anualmente pela caderneta de poupançae os credores poderão utilizar o montante dos precatórios para a compra deimóveis públicos.A matéria segue agora para ser votada pelo plenário do Senado em dois turnos. Como o texto da Câmara não foi alterado, seaprovada em plenário, a PEC será promulgada e publicada no DiárioOficial do Congresso Nacional.