CNJ quer juízes inspecionando entidades que atendam adolescentes em conflito com a lei

01/12/2009 - 11h32

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os juízes das varas dainfância e da juventude deverão inspecionar pessoalmente todos osmeses as entidades de atendimento sob sua responsabilidade. Caso hajanecessidade, eles deverão providenciar o que for preciso para o bomfuncionamento do estabelecimento, incluindo a apuração de fatos eeventual responsabilidade.A resolução doConselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no DiárioOficial da União de hoje (1º) e vale também para osmagistrados que atuam em outros juízos cuja competência concorrapara a matéria de adolescentes em conflito com a lei. A decisão foitomada após constatação do conselho de que essas visitascarcerárias não ocorriam.Os juízes deverãoelaborar relatório sobre as condições da entidade e enviá-los àCorregedoria-Geral de Justiça do respectivo tribunal até o dia 5 domês seguinte, sem que isso prejudique as providência imediatasrelativas ao funcionamento da entidade.De acordo com aresolução, os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentossuplementares, considerando as peculiaridades locais, e deverãoproporcionar segurança aos juízes no cumprimento das visitas.Para aplicar as medidassócioeducativas, os juízes recorrerão ao Cadastro Nacional deAdolescentes em Conflito com a Lei, para consolidar dados de todas ascomarcas referentes aos infratores. O cadastro ficará na página doCNJ, mas com acesso restrito aos órgãos autorizados pelo conselho.As corregedorias dostribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema emcada estado, com acesso integral aos dados e com a atribuição decadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada vara dascomarcas. Caberá às corregedorias alimentar o cadastro cominformações enviadas pelos estados, no prazo de 180 dias a contarde hoje.