Contran proíbe tachas e tachões aplicados na via pública para reduzir velocidade

25/11/2009 - 0h14

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada noDiário Oficial da União de hoje (25) altera norma implantadaem maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas viaspúblicas.Pela norma de 98, asondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam serimplantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamenteautorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam serutilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade doveículo, principalmente em ruas de grande movimentação depedestres.De acordo com apublicação de hoje, porém, fica proibido o uso desse mecanismo nosentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores develocidade. Segundo o Contran, a resolução vem formalizar umaproibição que já existe.Os tachões sãoutilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo desentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista.Também tem sido aplicado como alternativa para lombadas.