Justiça do Rio suspende efeitos da lei estadual que proíbe fumo em locais fechados coletivos

18/11/2009 - 14h03

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (17) liminar ao Sindicato de Bares, Restaurantes e Hotéis do estado (Sindhrio) suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo para todos os estabelecimentos vinculados ao sindicato. A suspensão ocorreu menos de 24 horas depois da publicação da regulamentação da lei estadual, que saiu no Diário Oficial de ontem.A Vigilância Sanitária do estado já havia chegado a informar, inclusive, que começaria a multar hoje os bares e restaurantes que descumprissem a lei aprovada há três meses.De acordo com o entendimento do juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, já existe uma lei federal anti-fumo, que só permite o uso de tabaco em locais apropriados, arejados e isolados do restante do estabelecimento.Ainda de acordo com o juiz, o estado do Rio não poderia criar uma legislação mais rígida que a da União. Por isso, ele suspendeu os efeitos da lei para todos os estabelecimentos vinculados ao sindicato.