STJ diz que consumidor tem direito a se arrepender de financiamento

17/11/2009 - 17h41

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSuperior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidorpode se arrepender de financiamento bancário e cancelar ocontrato dentro do prazo de sete dias, estabelecido pelo Códigode Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra  éválida para as relações entre consumidores einstituições financeiras, contrariando decisãode instâncias inferiores.A decisãodo STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABNAMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidorassinou um contrato de financiamento com o banco para aquisiçãode um veículo, mas desistiu da operação seisdias após o acordo, que foi assinado fora da instituiçãobancária.De acordocom o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, oconsumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato paradesistir do negócio, quando a contrataçãoocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o bancoargumenta que o direito de arrependimento neste caso não seriaplausível porque a instituição já haviarepassado à concessionária o valor do contrato antes damanifestação de desistência do financiamento.Aargumentação do banco foi rejeitada pela relatora doprocesso no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente opedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar umveículo que havia sido apresentado como garantia peloconsumidor.