Procuradoria não vê crime na participação de agentes da Abin na Satiagraha

11/11/2009 - 18h44

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O Ministério Público Federal votou pelo arquivamento do inquérito policial que investiga se houve crime na participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal. O voto foi escrito pelo subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, que considerou não ter havido crime.Os autos do inquérito foram encaminhados à Procuradoria pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, após o juiz Ali Mazloum ter rejeitado o pedido de arquivamento pedido pelo Ministério Público Federal em São Paulo. “Se todos, consequentemente, são responsáveis pela segurança pública, inclusive os cidadãos – que, por isso mesmo, podem prender alguém em flagrante delito -, muito mais poderão fazê-lo outros órgãos e instituições, em cooperação com a própria polícia”, disse Gonçalves. Segundo ele, os agentes da Abin foram apenas coadjuvantes e auxiliares do delegado Protógenes Queiroz, responsável pelas investigações iniciais da Satiagraha.“Como se vê, houve cessões de servidores para o delegado Protógenes, deferidas verbalmente, podendo-se falar em irregularidade administrativa e, por isso, em improbidade, quando muito, mas não em crime”, afirma o subprocurador.Em seu voto, o subprocurador-geral também considerou ter havido excessos de linguagem do juiz Ali Mazloum ao rejeitar o pedido de arquivamento do inquérito. Segundo ele, o primeiro equívoco do juiz seria o fato de que, no sistema acusatório, ele não poderia ter participação na fase pré-processual. O segundo equívoco estaria no fato de que o juiz, quando discorda do arquivamento, deveria fundamentar suas razões com “extrema cautela, sob pena de inversão de papéis e falta de imparcialidade”.De acordo com o subprocurador, quando o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito estava exercendo o seu poder de apresentar ou não uma denúncia e não caberia ao juiz obrigar o MPF a fazer uma acusação e “nem se sentir ofendido caso ele não a faça”.No primeiro inquérito originado da Operação Satiagraha, o juiz Fausto De Sanctis condenou o banqueiro Daniel Dantas, em dezembro do ano passado, a dez anos de prisão por corrupção ativa, pela tentativa de subornar um delegado da Polícia Federal para ter seu nome excluído das investigações da Operação Satiagraha. Também foram condenados o consultor Hugo Chicaroni e um assessor de Dantas, Humberto Braz. As primeiras investigações policiais da Satiagraha foram conduzidas pelo delegado Protógenes Queiroz, sendo depois assumidas pelo delegado Ricardo Saadi. Em julho deste ano, o juiz Fausto De Sanctis tornou o banqueiro réu novamente pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de formação de quadrilha e organização criminosa. De Sanctis também aceitou o pedido do MPF de abertura de mais três inquéritos da Satiagraha. Um deles para aprofundar a participação de pessoas que foram investigadas inicialmente, mas não foram denunciadas, como o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh e Carlos Rodenburg, que comanda o braço agropecuário do grupo Opportunity. O segundo inquérito seria para apurar crimes financeiros na aquisição do controle acionário da Brasil Telecom (BrT) pela Oi e o terceiro, para investigar evasão de divisas praticadas por cotistas brasileiros do Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, no Caribe. Há ainda um inquérito policial da Operação Satiagraha em andamento e que investiga o grupo do megainvestidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.