CNJ decide que toque de recolher para crianças e adolescentes caberá a cada comarca

10/11/2009 - 20h17

Da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (10), em sessãoplenária, que o limite de horário para adolescentes e crianças permancerem na rua ficará a critério das comarcas.A recomendação dosconselheiros é submeter o assunto a análise da Comissão de Acesso àJustiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa,com o intuito de estabelecer regras para que as Corregedorias dosTribunais de Justiça acompanhem a adoção do toque de recolher."Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecerparâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiçaverifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo umproblema específico", disse o ministro Ives Gandra Martins Filho,conselheiro relator da matéria.Opedido para a suspensão da medida foi feito pelo empresário paulista Luis Eduardo AuricchioBottura. Ele solicitou a anulação da iniciativa nos municípios de Santo Estevão (BA),Itajá e Patos de Minas (MG), Nova Andradina e Anaurilândia (MS) eFernandópolis e Ilha Solteira (SP).