Portaria cria regras para oferta de cursos de formação profissional em instituições públicas

06/11/2009 - 14h24

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério do Trabalho e Emprego publicou hoje (6) no DiárioOficial da União portaria disciplinando a oferta decursos de aprendizagem profissional de nível de técnico. As escolastécnicas de educação pública poderão oferecer cursos deaprendizagem profissional para jovens, incluindo instituiçõesfederais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais.Oprograma envolve cursos de educação profissional técnica parajovens com idade entre 16 e 24 anos. Eles terão um contrato especialde trabalho com tempo determinado de no máximo dois anos. A empresacontrata o aprendiz e o matricula em curso de aprendizagem ministradopor entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Ojovem desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parteprática na empresa.Empresas de médio e grande porte sãoobrigadas a contratar o percentual de jovens de 5% a 15% do total deseus funcionários, cujas funções demandem formação profissional.Micro e pequenas empresas não estão obrigadas a contrataraprendizes, mas não são proibidas, caso haja interesse.Cabeàs superintendências regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar ocumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa estáobrigada a seguir.