Exército não terá poder de polícia em ações internas no país, diz Tarso

06/11/2009 - 19h04

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Um projeto que prevê mudanças na Lei Complementar 97, elaborado pelo Ministério da Defesa, para ampliar o poder policial das Forças Armadas, não dará – se aprovado pelo Congresso Nacional – poder de polícia ao Exército, Marinha ou Aeronáutica em ações internas do país, em áreas que sejam controladas pelas polícias Militar ou Civil, disse hoje (6) o ministro da Justiça, Tarso Genro, que participou da formatação da nova lei.“[As Forças Armadas] poderão exercer esse papel em questões típicas de natureza policial nas fronteiras, que é de competência da Polícia Federal, que ocorre por exemplo na abordagem de um barco num rio que divide dois países. É, na verdade, uma norma supletiva que não altera em nada a norma constitucional, e nem poderia, por que é uma  lei complementar”, disse.“Se a Polícia Federal não está presente, eles podem fazer [uso do poder de polícia]. Isso está relacionado com as ações e delitos que são transfronteiriços. Na verdade, o que agente propõe, é que possam as Forças Armadas exercer poder de polícia na ausência da autoridade competente para realizar essas ações”, completou.O ministro ressaltou que as Forças Armadas não poderão, por exemplo, fazer uso do poder de polícia em ações como as já realizadas nos morros do Rio de Janeiro, com a participação do Exército. Tampouco, abordar civis nas ruas em áreas de atuação das polícias Militar e Civil. “A não ser em situações excepcionais de alteração radical de ordem pública, em que o presidente pode determinar, mas isso já existe na Constituição”, afirmou.