Prazo para agricultores se adequarem às regras ambientais não é a melhor saída, diz Stephanes

29/10/2009 - 19h44

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro daAgricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje (29) que a prorrogaçãodo prazo, de 11 de dezembro, previsto no Decreto nº 6.514 para oinício da aplicação de sanções aosproprietários rurais que não tiverem sua reserva legalde acordo com a legislação, não é amelhor saída para o setor. Segundo ele, a melhor soluçãoseria a alteração do decreto. “Não adiantaprorrogar. Resolve um item, mas não resolve uma sériede outros itens”, afirmou o ministro. Uma comissãocom técnicos dos Ministérios da Agricultura, doDesenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, sob a coordenaçãoda Casa Civil, acaba de formatar, após cerca de 15 reuniões,um documento com as posições convergentes e divergentesdos três ministérios sobre a legislaçãoambiental. “Já existe o conhecimento suficiente paraque se tome uma decisão em relação àmaioria dos pontos”, disse Stephanes sobre as informaçõescontidas no documento. Segundo o cronograma estabelecido previamenteentre os três ministérios, o relatório deveriaser avaliado pela Casa Civil e depois encaminhado ao presidente daRepública, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma decisão.Para o ministro da Agricultura, uma simplesprorrogação, como já chegou a ser aceita peloministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, por um período de 180dias, toca em apenas um dos pontos que estão causandoinsegurança entre os produtores rurais. Outras opçõesseriam a prorrogação com algumas ressalvas, englobandooutros itens, como a produção em topos de morro,encostas e várzeas e a recuperação da vegetaçãonas margens de rios, ou uma medida provisória com novasdeterminações.Uma das grandes questões levantadas porStephanes, e centro das discussões dentro e fora do governo, éde que o Código Florestal criminaliza também osprodutores que foram estimulados pelo Estado, há algumasdécadas, a desmatar para garantir a posse da terra. Para oministro, o desafio é como distinguir quem, por esse motivo,derrubou mais do que a lei atual permite ou de quem o fez por má-fé.