Comissão do Senado aprova projeto que altera Lei do Inquilinato

28/10/2009 - 14h35

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O projeto quealtera a Lei do Inquilinato foi aprovado hoje (28) na Comissão deConstituição e Justiça do Senado. A lei completa neste mês 18 anos semalterações. “Era preciso modernizar”, disse a líder do PT noSenado, Ideli Salvatti (PT-SC).Em caso de despejo,a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmentea dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não ficamais valendo a apresentação de um simples requerimento em que olocatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tematrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.Fica adotado tambémo mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de doismandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam oprocesso.Entre as mudanças, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudançade fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato nãotrata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil.O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelosefeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sidonotificado.O proprietáriotambém poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse noregime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar maisgarantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe porcrise econômico-financeira.A proposta tambémadequa ao novo Código Civil a proposta que mantém aproporcionalidade da multa rescisória em caso de devoluçãoantecipada do imóvel locado.Em caso de divórcioou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para amanutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.Se, por um lado, anova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações dedespejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvattiexplicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderádispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso deapenas um aluguel, o despejo é sumário.O projeto da nova Lei do Inquilinato segue agora para sanção presidencial.