Em sua primeira decisão, Toffoli concede habeas corpus para acusada de furto de cosméticos

27/10/2009 - 16h53

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em suaprimeira decisão como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF),o ministro José Antonio Dias Toffoli, empossado na últimasexta-feira (23), concedeu habeas corpus a uma mulher acusada defurto de cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado, noRio Grande do Sul.

A decisãodetermina a suspensão da pena, que previa dois anos de prisãoem regime semiaberto. O pedido de habeas corpus foi encaminhado pelaDefensoria Pública da União, buscando o reconhecimentoda prescrição do crime ou da aplicação do Artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, quetrata do furto privilegiado, cometido por pessoa primáriaenvolvendo objeto de pequeno valor.

Acondenação foi convertida em prestação deserviços à comunidade e ao pagamento de um saláriomínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-SegurançaPública de Lajeado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) manteve a pena de prisão, o que levou o caso ao STF.

Nadecisão, Toffoli argumenta que a antiga jurisprudênciado STF era contrária à possibilidade de diminuiçãode pena prevista no parágrafo 2º do Artigo 155 do CódigoPenal às hipóteses de furto qualificado, por considerartais institutos incompatíveis entre si. No entanto, emdecisão do início de outubro, a Corte deferiu o habeascorpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese dofurto qualificado e o privilégio da redução depena nesse caso.

“Entendoque o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-seperfeitamente à hipótese dos autos. Com essasconsiderações, defiro o pedido de liminar parasuspender a execução da pena imposta à paciente,devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamentesolta, sem prejuízo da condenação imposta.Expeça-se o salvo-conduto”, concluiu Toffoli na decisão.