Supremo decide que Detran do Rio não pode cobrar IPVA de carros dos Correios

26/10/2009 - 19h49

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ)está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), conforme decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)Cármen Lúcia. Na decisão, a ministra entendeu que os Correiossão empresa pública que presta serviço público, e por isso, gozam deimunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. Naação, a ECT argumentava que não exerce atividade econômica e reclamavada cobrança do IPVA e da apreensão pelo Detran fluminense de carros daempresa devido à falta de pagamento do imposto. Já o Detran recorreu alegando que alguns serviços dos Correios têm caráter econômico e devem estar sujeitos às regras do sistema de concorrência, de acordo com informações publicadas no site do STF.A ação da ECT contra o pagamento do imposto ao Detran foi ajuizada na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi levada à Corte máxima do Judiciário por se tratar de conflito entre um estado e empresa pública federal.