Juiz quer mudança na lei para impedir benefício da progressão de pena para alguns presos

21/10/2009 - 18h23

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Borges, defendeu hoje (21) mudanças na legislação para impedir que determinados presos tenham direito ao benefício da progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. A progressão de pena voltou a ser discutida pela imprensa depois que a polícia identificou como o responsável pela tentativa de invasão ao Morro dos Macacos, em Vila Isabel, um preso que fugiu depois de receber o benefício do regime semiaberto em 2002.Segundo Borges, é necessária uma pequena modificação no Código Penal para permitir que os juízes indiquem, na hora da condenação, que determinado preso, por motivo de segurança, deverá cumprir integralmente a pena.“É uma alteração legislativa, ou seja, vamos vedar a progressão de regime para aqueles condenados que integram uma organização criminosa ou que têm uma personalidade voltada para o crime. O juiz, ao proferir a sentença, poderá dizer que o réu condenado tem que cumprir a pena integralmente em regime fechado. Está resolvido o problema da execução penal”, disse.Segundo o Borges, o juiz de execução penal (responsável pelo acompanhamento da pena dos condenados) é obrigado a conceder a progressão de pena, quando o detento apresentar bom comportamento ou merecê-la. No caso daqueles que apresentarem mau comportamento ou continuarem a exercer as atividades criminosas de dentro da prisão, é preciso que o Ministério Público informe isso no processo. Dessa forma, as varas de execuções penais poderão recusar a progressão de regime.