Delegados federais não concordam que MP tenha poder de investigação criminal

21/10/2009 - 20h34

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - AAssociação Nacional dos Delegados da PolíciaFederal recebeu “sem susto” a decisão da Segunda Turma doSupremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência doMinistério Publico (MP) para fazer investigaçãocriminal e até dispensar o inquérito policial nadenúncia que encaminha para a Justiça, para abrirprocesso criminal. De acordo com o presidente da associação,Sandro Torres Avelar, os delegados aguardam posicionamento definitivodo plenário do STF.Naavaliação de Sandro, a decisão “éincompatível com o sistema persecutório [deinvestigação]. Como vai ser quando a polícia e oMP estiverem fazendo paralelamente os mesmos procedimentos?”, indagao presidente da associação. Ele avalia que o Ministério Público “querescolher” os inquéritos que irá investigar.Sandro Avelar assinala ainda que “não interessa ao Estado”ter um órgão que faça inquéritoscriminais sem controle externo. “Quem vai controlar o MinistérioPúblico? O próprio Ministério Público?”,questionou, afirmando que a prerrogativa da investigaçãoé da polícia e o controle dessa atividade cabe aoMinistério Público.Oprocurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente doConselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dosEstados e da União, discorda da posição daassociação dos delegados. “Não hánenhum contrassenso. A jurisprudência [interpretaçõesda lei e decisões judiciais anteriores] do Supremo já énesse sentido”, pondera.

Elelembrou que todos os Poderes tem poder de investigação.“O Legislativo tem CPI [Comissão Parlamentar deInquérito], o Executivo apura em procedimentos disciplinares eo Judiciário investiga os próprios magistrados”.ConformeSotto Maior, o Ministério Público “já temabsoluta autonomia funcional para as investigações”,mas “não quer substituir a autoridade policial napresidência dos inquéritos”. O procurador acredita quea investigação por iniciativa do MP ocorrerá emsituações excepcionais, como no caso dos crimes decolarinho branco, corrupção, crime organizado e nassituações ilícitas que possam envolverpoliciais.Oprocurador lembrou ainda que o MP é controlado pelo ConselhoNacional do Ministério Público, que é formado porrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara dosDeputados, do Senado Federal e do Poder Judiciário.A decisãoda Segunda Turma do STF ocorreu na votação de um pedidode habeas corpus de um agente da Polícia Civil doDistrito Federal, condenado pelo crime de tortura para obterconfissão. No pedido, o policial alegava que o processocriminal era baseado em inquérito conduzido pelo MinistérioPúblico.