Câmara aprova exigência de nível superior para professores e MP sobre recursos judiciais

21/10/2009 - 20h51

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - ACâmara dos Deputados aprovou hoje (21) projeto de lei da deputada ÂngelaAmin (PP-SC), apensado a uma proposta do Executivo que estava com urgênciaconstitucional. O projeto exige formação de nível superior paraprofessores da educação infantil (creche e pré-escola) e para as quatroséries iniciais do ensino fundamental. O projeto, que segue àapreciação do Senado em regime de urgência constitucional, permite acontratação de professores com nível médio para a educação infantil epara as quatro primeiras séries do ensino fundamental apenas nos locaisonde comprovadamente não houver profissionais com formação de nível superior.Emoutra votação, os deputados aprovaram a Medida Provisória 468, quetransfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitosjudiciais e extrajudiciais de tributos federais em outros bancos. Otexto estabelece também que a CEF deverá repassar, no prazo de 180 dias,os valores dos depósitos à conta única do Tesouro Nacional. A MP estabelece ainda queos depósitos relativos a ações contra fundos públicos, autarquias efundações públicas e outras entidades federais devem ser transferidospara a CEF, que fará a transferência deles para o Tesouro Nacional.  A medida segue,agora, à apreciação do Senado Federal.O relator da matéria, deputado MarçalFilho (PMDB-MS), informou que, atualmente, há em torno de 400 mildepósitos em diferentes bancos, que, com as regras da MP, deverão sertransferidos ao Tesouro Nacional.